DECRETO Nº 57100, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza a Admissão de Pessoal Especialista-temporario No Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado.

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Decreto nº 57.100, de 19 de outubro de 1965.

Autoriza a admissão de pessoal especialista-temporário no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista do que consta da Exposição de Motivos nº 567, de 21 de setembro de 1965, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

decreta:

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, autorizado a renovar, na forma do artigo 26 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, os contratos de trabalho de quinze (15) Médicos, que já vem prestando serviços e são necessários ao funcionamento do Hospital dos Servidores do Estado.

Art. 2º As renovações de que trata o artigo anterior serão processadas mediante portaria do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e...

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