DECRETO Nº 91607, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985. Institui Comissões de Especialistas para Consultoria e Assessoramento em Materia de Avaliação e Qualificação da Educação Superior.

Institui Comissões de Especialistas para consultoria e assessoramento em matéria de avaliação e qualificação da educação superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

CONSIDERANDO que, no processo de renovação da educação superior, caberá ao Governo zelar pela manutenção de padrões mínimos da qualidade do ensino superior;

CONSIDERANDO que esta tarefa impõe o desenvolvimento de um sistema permanente de avaliação do ensino nas diversas áreas de formação científica e profissional;

CONSIDERANDO que este sistema de avaliação requer ampla participação da comunidade acadêmica e de instituições não governamentais,

Art. 1º

O Ministério da Educação constituirá comissões de especialistas com a incumbência de prestar colaboração técnica e pedagógica à instalação e manutenção de um processo permanente de avaliação, acompanhamento e melhoria dos padrões de ensino superior nas diversas áreas de formação científica e profissional.

Art. 2º

A composição, a duração do mandato dos Membros e o funcionamento das Comissões de Especialistas observarão normas fixadas em regulamento expedido pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 3º

As Comissões de Especialistas disporão de apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Art. 4º

Este decreto...

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