DECRETO Nº 32913, DE 01 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.913, DE 1 DE JUnho DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, do Ministério da Aeronáutica, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, ex vi Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Núnero de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
vago
Tab.
Número de funções
Séries
Funcionais
Ref
Exc.
vago
Ajudante deMecânico
1
Ajudante de Mecânico ...........
48,00
-
-
1
......................
17
-
-
1
1
Apontador
1
Aposentado ...........................
60,00
-
-
1
.........................
20
-
-
-
...............................................
-
-
-
1
.........................
19
-
1
2
Apontador... ...........................
50,00
-
-
1
.........................
18
1
-
2
Apontador ..............................
48,00
-
-
1
.........................
17
1
-
1
Apontador ..............................
40,00
-
-
2
.........................
16
-
1
6
6
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6,
Aprendiz de Artífice
1
Aprendiz de Artífice ...............
40,00
-
-
1
.........................
16
-
-
1
1
Cr$
Artífice
6
Artífice ...................................
68,80
1
Artífice ...................................
68,00
-
-
2
.........................
21
6
-
1
Artífice ...................................
65,00
1
Artífice ...................................
63,20
1
Artífice ...................................
62,30
-
-
2
.........................
20
1
-
1
Artífice ...................................
60,00
-
...............................................
-
-
-
2
........................
19
-
2
1
Artífice ...................................
52,50
-
-
3
........................
18
-
2
2
Artífice ..................................
48,00
-
-
3
........................
17
-
1
1
Artífice....................................
40,00
-
-
3
........................
16
-
2
15
15
1
7
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15,
Auxiliar de Cozinha
1
Auxliar de cozinha .................
57,60
-
-
1
.............................
19
-
-
1
1
Auxiliar de Eletricista
1
Auxiliar de Eletricista .............
40,00
-
-
1
.........................
16
-
-
1
1
Auxiliar de ferreiro
2
Auxiliar de Ferreiro ................
50,00
-
-
2
.........................
18
-
-
2
2
Auxiliar de Mecâmico
1
Auxiliar de Mecâmico.............
48,00
-
-
1
.........................
17
-
-
2
Auxiliar de Mecâmico.............
44,00
3
Auxiliar de Mecâmico ............
42,00
-
-
3
.........................
16
2
-
1
Auxiliar de Mecâmico.............
36,00
-
-
3
.........................
15
-
2
7
7
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7,
Auxiliar de serralheiro
1
Auxiliar de Serralheiro ...........
44,00
-
-
1
.........................
16
-
-
1
1
Auxiliar de Soldador
1
Auxiliar de Soldador ..............
42,00
-
-
1
.........................
16
-
-
1
1
Auxiliar de Torneiro
1
Auxiliar de Torneiro................
52,00
-
-
1
.........................
18
-
-
1
1
Auxiliar de Hidráulico
1
Auxiliar de Hidráulico .............
70,80
-
-
1
.........................
22
-
-
1
1
Capoteiro Estofador
1
Capoteiro Estofador ..............
57,60
-
-
1
.........................
19
-
-
1
1
Carpinteiro
1
Carpinteiro .............................
68,80
-
-
1
.........................
21
-
-
1
1
Cozinheiro
1
Cozinheiro .............................
52,00
-
-
1
.........................
18
-
-
1
1
Eletricista
1
Eletricista ...............................
73,00
-
-
-
.........................
22
1
-
-
...............................................
-
-
-
-
.........................
-
-
-
-
...............................................
-
-
-
-
.........................
-
-
-
-
...............................................
-
-
-
1
.........................
19
-
1
-
...............................................
-
-
-
1
.........................
18
-
1
3
Eletricista ...............................
46,00
-
-
2
.........................
17
1
-
4
4
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4,
Frezador
1
Frezador ................................
60,00
-
-
1
.........................
20
-
-
1
1
Jardineiro
1
Jardineiro ...............................
54,00
-
-
1
.........................
19
-
-
1
1
Lanterneiro
1
Lanterneiro ............................
70,00
-
-
-
.........................
22
1
-
-
...............................................
-
-
-
1
.........................
20
-
1
1
Lanterneiro ............................
54,00
-
-
1
.........................
19
-
-
2
2
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2,
Lustrador
1
Lustrador ...............................
68,80
-
-
1
.........................
21
-
-
1
1
Maquinista
1
Maquinista .............................
72,00
-
-
-
.........................
22
1
-
-
...............................................
-
-
-
1
.........................
18
-
1
1
Maquinista .............................
48,00
-
-
1
.........................
17
-
-
2
2
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2,
Mecânico
1
Mecânico ...............................
76,00
-
-
-
.........................
22
1
-
-
...............................................
-
-
-
-
.........................
-
-
-
1
Mecânico................................
60,00
-
-
-
.........................
20
1
-
-
...............................................
-
-
-
1
.........................
19
-
1
3
Mecânico ...............................
50,00
-
-
1
........................
18
2
-
1
Mecânico ...............................
48,00
-
-
2
........................
17
-
1
1
Mecânico ...............................
42,00
-
-
3
........................
16
-
2
7
7
4
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7,
Mestre Carpinteiro
1
Mestre Carpinteiro .................
76,00
-
-
1
.........................
22
-
-
1
1
Mestre Marceneiro
1
Mestre Marceneiro ................
76,00
-
-
1
.........................
22
-
-
1
1
Mestre Mecânico
3
Mestre Mecânico ...................
76,00
2
Mestre Mecânico ...................
74,00
-
-
6
.........................
22
-
-
1
Mestre Mecânico ...................
70,00
6
6
Motorista
1
Motorista ...............................
68,00
-
-
-
.........................
21
1
-
-
...............................................
-
-
-
1
........................
20
-
1
-
...............................................
-
-
-
1
........................
19
-
1
3
Motorista .....................
52,00
-
-
2
........................
18
1
-
4
4
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO