DECRETO Nº 32913, DE 01 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.913, DE 1 DE JUnho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, do Ministério da Aeronáutica, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, ex vi Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do art. da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

vago

Tab.

Número de funções

Séries

Funcionais

Ref

Exc.

vago

Ajudante deMecânico

1

Ajudante de Mecânico ...........

48,00

-

-

1

......................

17

-

-

1

1

Apontador

1

Aposentado ...........................

60,00

-

-

1

.........................

20

-

-

-

...............................................

-

-

-

1

.........................

19

-

1

2

Apontador... ...........................

50,00

-

-

1

.........................

18

1

-

2

Apontador ..............................

48,00

-

-

1

.........................

17

1

-

1

Apontador ..............................

40,00

-

-

2

.........................

16

-

1

6

6

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6,

Aprendiz de Artífice

1

Aprendiz de Artífice ...............

40,00

-

-

1

.........................

16

-

-

1

1

Cr$

Artífice

6

Artífice ...................................

68,80

1

Artífice ...................................

68,00

-

-

2

.........................

21

6

-

1

Artífice ...................................

65,00

1

Artífice ...................................

63,20

1

Artífice ...................................

62,30

-

-

2

.........................

20

1

-

1

Artífice ...................................

60,00

-

...............................................

-

-

-

2

........................

19

-

2

1

Artífice ...................................

52,50

-

-

3

........................

18

-

2

2

Artífice ..................................

48,00

-

-

3

........................

17

-

1

1

Artífice....................................

40,00

-

-

3

........................

16

-

2

15

15

1

7

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15,

Auxiliar de Cozinha

1

Auxliar de cozinha .................

57,60

-

-

1

.............................

19

-

-

1

1

Auxiliar de Eletricista

1

Auxiliar de Eletricista .............

40,00

-

-

1

.........................

16

-

-

1

1

Auxiliar de ferreiro

2

Auxiliar de Ferreiro ................

50,00

-

-

2

.........................

18

-

-

2

2

Auxiliar de Mecâmico

1

Auxiliar de Mecâmico.............

48,00

-

-

1

.........................

17

-

-

2

Auxiliar de Mecâmico.............

44,00

3

Auxiliar de Mecâmico ............

42,00

-

-

3

.........................

16

2

-

1

Auxiliar de Mecâmico.............

36,00

-

-

3

.........................

15

-

2

7

7

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7,

Auxiliar de serralheiro

1

Auxiliar de Serralheiro ...........

44,00

-

-

1

.........................

16

-

-

1

1

Auxiliar de Soldador

1

Auxiliar de Soldador ..............

42,00

-

-

1

.........................

16

-

-

1

1

Auxiliar de Torneiro

1

Auxiliar de Torneiro................

52,00

-

-

1

.........................

18

-

-

1

1

Auxiliar de Hidráulico

1

Auxiliar de Hidráulico .............

70,80

-

-

1

.........................

22

-

-

1

1

Capoteiro Estofador

1

Capoteiro Estofador ..............

57,60

-

-

1

.........................

19

-

-

1

1

Carpinteiro

1

Carpinteiro .............................

68,80

-

-

1

.........................

21

-

-

1

1

Cozinheiro

1

Cozinheiro .............................

52,00

-

-

1

.........................

18

-

-

1

1

Eletricista

1

Eletricista ...............................

73,00

-

-

-

.........................

22

1

-

-

...............................................

-

-

-

-

.........................

-

-

-

-

...............................................

-

-

-

-

.........................

-

-

-

-

...............................................

-

-

-

1

.........................

19

-

1

-

...............................................

-

-

-

1

.........................

18

-

1

3

Eletricista ...............................

46,00

-

-

2

.........................

17

1

-

4

4

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4,

Frezador

1

Frezador ................................

60,00

-

-

1

.........................

20

-

-

1

1

Jardineiro

1

Jardineiro ...............................

54,00

-

-

1

.........................

19

-

-

1

1

Lanterneiro

1

Lanterneiro ............................

70,00

-

-

-

.........................

22

1

-

-

...............................................

-

-

-

1

.........................

20

-

1

1

Lanterneiro ............................

54,00

-

-

1

.........................

19

-

-

2

2

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2,

Lustrador

1

Lustrador ...............................

68,80

-

-

1

.........................

21

-

-

1

1

Maquinista

1

Maquinista .............................

72,00

-

-

-

.........................

22

1

-

-

...............................................

-

-

-

1

.........................

18

-

1

1

Maquinista .............................

48,00

-

-

1

.........................

17

-

-

2

2

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2,

Mecânico

1

Mecânico ...............................

76,00

-

-

-

.........................

22

1

-

-

...............................................

-

-

-

-

.........................

-

-

-

1

Mecânico................................

60,00

-

-

-

.........................

20

1

-

-

...............................................

-

-

-

1

.........................

19

-

1

3

Mecânico ...............................

50,00

-

-

1

........................

18

2

-

1

Mecânico ...............................

48,00

-

-

2

........................

17

-

1

1

Mecânico ...............................

42,00

-

-

3

........................

16

-

2

7

7

4

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7,

Mestre Carpinteiro

1

Mestre Carpinteiro .................

76,00

-

-

1

.........................

22

-

-

1

1

Mestre Marceneiro

1

Mestre Marceneiro ................

76,00

-

-

1

.........................

22

-

-

1

1

Mestre Mecânico

3

Mestre Mecânico ...................

76,00

2

Mestre Mecânico ...................

74,00

-

-

6

.........................

22

-

-

1

Mestre Mecânico ...................

70,00

6

6

Motorista

1

Motorista ...............................

68,00

-

-

-

.........................

21

1

-

-

...............................................

-

-

-

1

........................

20

-

1

-

...............................................

-

-

-

1

........................

19

-

1

3

Motorista .....................

52,00

-

-

2

........................

18

1

-

4

4

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série...

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