DECRETO Nº 3559, DE 14 DE AGOSTO DE 2000. Suspende a Exploração da Especie Mogno(swietenia Macrophylla King), Na Região Amazonica, Pelo Periodo de Dois Anos, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.559, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de dois anos.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo, não se aplica as autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como as explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.

Art. 2º

Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 2.687, de 27 de julho de 1998.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Sarney Filho

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