DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985. Aprova o Texto da Emenda Ao Artigo Xxi da Convenção Sobre o Comercio Internacional das Especies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção, de 1973, Aprovado pela Conferencia das Partes, em Reunião Extraordinaria Realizada em Gaborone, em 20 de Abril de 1983.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal promulgo o seguinte

Aprova o texto da Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção, de 1973, aprovado pela Conferência das Partes, em Reunião extraordinária realizada em Gaborone, em 20 de abril de 1983.

Art. 1º

É aprovado o texto da Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção, de 1973, aprovado pela Conferência das Partes, em reunião extraordinária realizada em Gaborone, em 20 de abril de 1983.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE

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