DECRETO LEGISLATIVO Nº 926, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. Aprova os Textos da 'lista de Compromissos Especificos Iniciais' do Brasil, Aprovada pela Decisão 9/98 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 23 de Julho de 1998, e a Nova 'lista de Compromissos Especificos' do Brasil, Resultante da Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Especificos em Mate...

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 926, DE 2005(*)

Aprova os textos da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" do Brasil, aprovada pela Decisão nº 9/98 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 23 de julho de 1998, e a nova "Lista de Compromissos Específicos" do Brasil, resultante da Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, adotada pela Decisão nº 1/00 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 29 de junho de 2000. A lista recém-aprovada amplia a oferta original em telecomunicações e substitui as páginas 14 a 19 da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" adotada em 1998. Ambas as Listas foram negociadas ao amparo do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" do Brasil, aprovada pela Decisão nº 9/98 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 23 de julho de 1998, e a nova "Lista de Compromissos Específicos" do Brasil, resultante da Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, adotada pela Decisão nº 1/00 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 29 de junho de 2000, a...

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