DECRETO LEGISLATIVO Nº 1016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Texto da Nova Lista de Compromissos Especificos do Brasil, Resultante da Segunda Rodada Negociadora de Compromissos Especificos em Materia de Serviços, Aprovada pela Decisão 56/00 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 14 de Dezembro de 2000.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.016, DE 2005(*)

Aprova o texto da Nova Lista de Compromissos Específicos do Brasil, resultante da Segunda Rodada Negociadora de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, aprovada pela Decisão 56/00 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 14 de dezembro de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art.

  1. Fica aprovado o texto da Nova Lista de Compromissos Específicos do Brasil, resultante da Segunda Rodada Negociadora de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, aprovada pela Decisão 56/00 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 14 de dezembro de 2000.

    Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Lista, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição...

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