DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Radiodifusão de Esperantina - To para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Esperantina, Estado do Tocantins.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE ESPERANTINA - TO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esperantina, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 767, de 20 de novembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Esperantina - TO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esperantina, Estado do Tocantins.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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