DECRETO Nº 36540, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1954. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo, a Lavrar Calcario e Argila No Municipio de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 36.540, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o Govêrno do Estado do Espirito Santo a lavrar calcário e argila no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Govêrno do Estado do Espirito Santo a lavrar calcário e argila, na fazenda Monte Líbano, distrito e município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo, numa área de quatrocentos e dezenove hectares (419 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Salgado no rio Itapemirim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quatro metros (240m), sessenta e quatro graus, e quinze minutos noroeste (64º 15? NW); seiscentos e trinta e nove metros (639m), trinta e três graus e vinte minutos noroeste (33º 20? NW), dois mil e quinhentos metros (2.500m), dezessete graus e seis minutos nordeste (17º 06? NE) dois mil metros (2.000m) setenta e dois graus e cinquenta e quatro minutos sudeste (72º 54? SE); mil cento e trinta metros (1.130 m), treze graus e quarenta e seis minutos sudoeste (13º 46? SW); cento e setenta e oito metros (178m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); duzentos e trinta e sete metros (237m) sessenta e sete gruas e trinta minutos noroeste (67º 30? NW); duzentos e doze metros (212m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); cento e trinta metros (130m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30? NW); duzentos e dois metros (202m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30? SW), duzentos e quarenta e cinco metros (245m), sessenta e um gruas e trinta minutos sudoeste (61º 30? SW); cento e dez metros (110m) setenta e quatro graus sudoeste (74º SW), centro e sessenta metros (160m), setenta e três graus e quinze minuto noroeste (73º 15? NW); cento e oitenta e dois metros (182m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30? NW); duzentos e noventa metros (290m) nove graus sudoeste (9º SW); duzentos e quinze metros (215m) dezesseis graus sudeste (16º SE); oitenta metros (80m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30? SW); cento e oitenta e sete metros (187m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); (215m), quinze graus e trinta...

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