DECRETO Nº 33909, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Concede a Companhia Espirito Santo de Seguros Autorização para Funcionar e Aprova os Seus Estatutos.

DECRETO Nº 33.909, DE 25 DE setembro DE 1953.

Concede à Companhia Espirito Santo de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art.1º Fica autorizado a funcionar em operação de Seguros a resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art.40, nº 1, do Decreto-lei n.º 2.063, citados, a Companhia Espirito Santo de Seguros, com sede em Vitória, capital do Estado do Espirito Santo, constituída por Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 29 de janeiro de 1952, bem como ficam aprovados os respectivos Estatutos, adotados pela...

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