DECRETO Nº 31543, DE 06 DE OUTUBRO DE 1952. Aprova Projetos e Orçamentos para Obras Na Esplanada de Cafelandia, da Variante Mirante-guaiçara da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

DECRETO Nº 31.543, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.

Aprova projetos e orçamentos para obras na esplanada de Cafelândia, da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176 de 13 de março de 1942,

Decreta:

Artigo 1º

Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$8.350.878,40 (oito milhões trezentos e cinqüenta mil oitocentos e setenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para obras a serem executados na esplanada de Cafelândia da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil devendo a despesa respectiva, até o limite do orçamento, correr à conta dos recursos que lhes forem destinados no exercício de 1953, pelo Plano Salte.

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