DECRETO Nº 31924, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952. Aprova Projeto e Orçamento para Execução do Segundo Grupo de Obras Na Esplanada de Ponta Porã Situada No Ramal de Campo Grande a Ponta Pora, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
DECRETO Nº 31.924, de 15 de dezembro de 1952.
Aprova projeto e orçamento para a execução do 2º grupo de obras na esplanadas de Ponta Porã, situada no ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da estrada de ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$1.541.362,60 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil trezentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução, na esplanada de Ponta Porã, situada no ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do seguinte.
-
grupo de obras:
Cr$
-
Abrigo para carros .....................................................................................
718.377,30
-
Pôrto médico ..............................................................................................
304.779,60
-
Casa para médico ......................................................................................
136.340,10
-
Duas casa para enfermeiro. .......................................................................
186.365,60
1.346.362,60
Transportes ferroviários de pessoal e material para obras ......................................
130.000,00
Administração ...........................................................................................................
65.000,00
Total .................................................................
1.541.362,00
As despesas, até o limite dos orçamentos ora aprovados, correrão a conta dos recursos que, para êsse fim, forem consignados no...
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