DECRETO Nº 81, DE 08 DE ABRIL DE 1991. Dispõe Sobre a Execução do Oitavo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 22, No Setor da Industria de Oleos Essenciais, Quimico- Aromaticos, Aromas e Sabores Entre o Brasil, a Argentina e o Mexico.
DECRETO N° 81, DE 8 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores entre o Brasil, a Argentina e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores entre o Brasil, a Argentina e o México,
DECRETA:
O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22 no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL N° 22, NO SETOR DA INDÚSTRIA DE ÓLEOS ESSENCIAIS, QUÍMICO-AROMÁTICOS, AROMAS E SABORES, ENTRE O BRASIL, A ARGENTINA E O MÉXICO. MRE
ACORDO COMERCIAL N° 22
Setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores
Oitavo Protocolo Adicional
De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 17 do Acordo Comercial N° 22, subscrito pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores , em 29 de novembro de 1982, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO