DECRETO Nº 89314, DE 24 DE JANEIRO DE 1984. Estabelece Area de Proteção para Fonte de Agua Mineral.

Decreto nº 89.314 de 24 de jaNEiro de 1984

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais),

DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecido uma área de proteção de 81,74 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto de Mina nº 10, de 24 de abril de 1935, tendo por titular Águas Minerais de Patrocínio S.A.

Parágrafo único - A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 645m, no rumo verdadeiro de 34º56' SW, do canto noroeste do Hotel Serra Negra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70m-35º53' NE, 80m-53º12' NE, 42m-54º40' SE, 26m-47º21' SE, 19m-33º08' SE, 31m-04º16' SE, 39m-71º58' SE, 75m-46º10' NE, 81m-46º20' NE, 71m-45º51' NE, 45m-28º05' NE, 89m-28º51' NE, 70m-28º13' NE, 128m-48º12' NW, 82m-44º09' NW, 45m-38º53' NW, 10m-88º17' SW, 15m-54º56' NW, 22m-36º32' NW, 11m-11º02' NW, 22m-58º49' NE, 29m-77º48' NE, 19m-28º44' NE, 29m-20º44' NE, 46m-05º05' NE, 19m-24º05' NW, 74m-11º16' NE, 55m-29º28' NE, 81m-08º26' NE, 133m-10º37' NW, 144m-42º43' SW, 33m-40º41' SW, 45m-42º29' SW, 71m-38º47' SW, 35m-43º55' SW, 37m-44º36' SW, 54m-48º35' SW, 26m-87º24' SW, 34m-48º01' SW, 30m78º56' SW, 27m-69º19' SW, 16m-59º44' SW, 73m-47º05' SW, 23m-67º24' SW, 54m-59º21' SW, 66m-56º08' SW, 65m-68º14' SW, 84m-65º35' SW, 84m-67º04' SW, 93m-68º55' SW, 34m-82º19 SW, 52m-83º18' SW, 84m-66º51' SW, 07m-17º54' NW, 12m-89º30' SW, 23m-82º54' SW, 77m-57º49' SW...

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