DECRETO Nº 89315, DE 24 DE JANEIRO DE 1984. Estabelece Area de Proteção para Fonte de Agua Mineral.

Decreto nº 89.315 de 24 de janeiro de 1984

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais).

DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecida uma área de proteção de 30,91ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, a que se refere o Decreto nº 24.623, de 03 de março de 1948, tendo por titular Minalba - Alimentos e Bebidas S.A.

Parágrafo único - A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 17m, no rumo verdadeiro de 19ºSE, da confluência do Córrego Parreiras com o Córrego dos Marmelos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:

60m-N, 20m-E, 40m-N, 94m-E, 134m-S, 40m-E, 76m-S, 36m-E, 180m-S, 154m-E, 150m-S, 60m-E, 140m-S, 36m-E, 100m S, 36m-W, 156m-S, 24m-W, 20m-S, 26m-W, 30m-S, 24m-W, 30m-S, 56m-W, 14m-N, 60m-W, 12m-N, 20m-W, 46m-N, 40m-W, 40m-N, 30m-W, 20m-N, 20m-W, 16m-N, 12m-W, 14m-N, 12m-W, 14m-N, 12m-W, 14m-N, 12m-W, 14m-N, 12m-W, 14m-N, 12m-W, 14m-N, 12m-W, 14m-N, 12m-W, 14m-N, 12m-W, 14m-W, 12m-W, 14m-N...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT