DECRETO Nº 424, DE 14 DE JANEIRO DE 1992. Estabelece Criterios para Realização da Despesa Publica Na Antevigencia da Lei Orçamentaria para 1992, e da Outras Providencias.

1

DECRETO N° 424, DE 14 DE JANEIRO DE 1992

Estabelece critérios para realização da despesa pública na antevigência da Lei Orçamentária para 1992, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no § 1° do art. 48 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991,

Considerando que a correção dos valores expressos no projeto de Lei Orçamentária para 1992, prevista no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991 (LDO/92), resulta na aplicação do multiplicador 9,2240;

Considerando que é pública e notória a dificuldade de realização de caixa do Tesouro Nacional no início de cada exercício financeiro, do que depende a realização da despesa pública;

DECRETA:

Art. 1°

A proposta orçamentária da União para 1992, objeto da Mensagem n° 445, de 31 de agosto de 1991, fica corrigida pelo multiplicador 9,2240, consoante a determinação do § 2° do art. 3° da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991.

Art. 2°

No âmbito do Poder Executivo, até a data de sanção da Lei Orçamentária de 1992, a despesa pública será executada de acordo com o previsto no § 1° do art. 48 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, e as seguintes disposições:

I - ficam liberadas para empenho as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento da dívida pública interna e externa, às transferências constitucionais aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais;

II - as dotações destinadas às despesas de ?Pessoal e Encargos Sociais? e outras despesas correntes e de capital ficam liberadas para empenho até o limite de 1/12 (um doze avos) do valor da proposta orçamentária corrigida nos termos do art. 1° deste Decreto;

III - fica vedada a emissão de empenho ou qualquer comprometimento à conta de dotações destinadas à execução de projetos.

Art. 3°

Os limites de saques de recursos do Tesouro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT