LEI ORDINÁRIA Nº 5920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973. Estabelece Diretrizes para a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e de Suas Autarquias e da Outras Providencias.

LEI nº 5.920, de 19 de setembro de 1973

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e de suas Autarquias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A classificação de cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e de suas Autarquias obedecerá as diretrizes estabelecidas na presente Lei.

Art. 2º

Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes Grupos:

De Provimento em Comissão

I - Direção e Assessoramento Superiores

De Provimento Efetivo

II - Polícia Civil

III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização

IV - Serviços Auxiliares

V - Artesanato

VI - Serviços de Transporte Oficial e Portaria

VII - Outras Atividades de Nível Superior

VIII - Outras Atividades de Nível Médio

Art. 3º

Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados, cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:

I - Direção e Assessoramento Superiores: os cargos de direção e assessoramento superiores da administração cujo provimento deva ser regido pelo critério da confiança, segundo for estabelecido em regulamento.

II - Polícia Civil: os cargos com atribuições de natureza policial.

III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização; os cargos com atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos do Distrito Federal.

IV - Serviços Auxiliares: os cargos de atividades administrativas em geral, quando não de nível superior.

V - Artesanato: os cargos de atividades de natureza permanente, principais ou auxiliares, relacionados com os serviços de artífice em suas várias modalidades.

VI - Serviços de Transporte Oficial e...

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