DECRETO Nº 68873, DE 05 DE JULHO DE 1971. Altera a Area e Estabelece os Limites do Parque Nacional do Araguaia.

DECRETO Nº 68.873, DE 5 DE JULHO DE 1971.

Altera a área e estabelece os limites do Parque Nacional do Araguaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A área e os limites do Parque Nacional do Araguaia, estabelecidos pelo Decreto nº 47.570, de 31 de dezembro de 1959, passam a ser os seguintes: área estimada - 460.000 hectares; limites - começa no extremo setentrional da Ilha do Bananal, na confluência do Rio Araguaia com o Rio Javaés, braço menor do Rio Araguaia, Ponto Um, daí segue pela margem esquerda do Rio Javaés até a interseção da mesma margem com o paralelo 10º 5' de latitude sul, Ponto Dois; daí segue rumo oeste, acompanhando aproximadamente a mesma latitude, em linha quebrada ou sinuosa a ser devidamente caracterizada, até a interseção desta linha com a margem direita do Rio Araguaia, Ponto Três; e daí segue pela margem direita do Rio Araguaia, até o encontro com o extremo setentrional da Ilha do Bananal, Ponto Um, fechando o perímetro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos e do Decreto nº 47.570, de 31 de...

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