DECRETO Nº 0-001, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. Decreto - da Nova Redação Ao Artigo 4 do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005, que Estabelece Limitação Administrativa Provisoria Nas Areas que Especifica da Região de Entorno da Br-163, No Estado do Para, Nos Termos do Artigo 22-a da Lei 9.985, de 18 de Julho de 2000.

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DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2005.

†††††D· nova redaÁ„o ao art. 4o do Decreto de 18 de fevereiro de 2005, que estabelece limitaÁ„o administrativa provisÛria nas ·reas que especifica da regi„o de entorno da BR-163, no Estado do Par·, nos termos do art. 22-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

†DECRETA:

†††††Art. 1o†O art. 4o do Decreto de 18 de fevereiro de 2005, que estabelece limitaÁ„o administrativa provisÛria nas ·reas que especifica da regi„o de entorno da BR-163, no Estado do Par·, nos termos do art. 22-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o:

††"Art. 4o†A destinaÁ„o final das ·reas especificadas no art. 1o ser· definida atÈ 21 de setembro de 2005, quando ficar· extinta a limitaÁ„o...

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