DECRETO Nº 79795, DE 08 DE JUNHO DE 1977. Estabelece Norma Provisoria Referente a Lotação do Grupo Magisterio, de que Trata o Decreto 75.841, de 10 de Junho de 1975.

DECRETO Nº 79.795, DE 8 DE JUNHO DE 1977

Estabelece norma provisória referente à lotação do Grupo Magistério, de que trata o Decreto nº 75.841, de 10 de junho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspensa, até ulterior deliberação do Presidente da República, a previsão de contingente de expansão na lotação do Grupo- Magistério dos estabelecimentos de ensino, a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 75.841, de 10 de junho de 1975.

Art. 2º

As instituições de ensino, cujas lotações já tenham sido aprovadas com o acréscimo referente ao contingente de expansão, somente poderão utilizá-lo, na forma prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 75.841, de 1975, quando cessar a suspensão determinada por este decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto...

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