DECRETO Nº 76342, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975. Estabelece Normas Complementares de Aplicação Dos Recursos do Pis e do Pasep.

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DECRETO Nº 76.342 - de 26 setembro de 1975

Estabelece normas complementares de aplicação de recursos do PIS e do PASEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É acrescentado, ao artigo 2º do Decreto nº 74.333, de 30 de junho de 1974, o seguinte inciso:

"VII - Operações no Mercado de Capitais."

Art. 2º As operações no mercado de capitais de que trata o artigo anterior, serão feitas diretamente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE e basear-se-ão em critérios eminentemente técnicos, aplicando-se, no que couber, a regulamentação pertinente aos fundos mútuos de investimento.

Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Decreto nº 74.333, de 30 de julho de 1974.

Art. 4º Este Decreto...

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