LEI ORDINÁRIA Nº 5630, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970. Estabelece Normas para a Criação de Orgãos de Primeira Instancia Na Justiça do Trabalho e da Outras Providencias

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LEI Nº 5.630 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.

Estabelece normas para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A criação da Junta de Conciliação e Julgamento está condicionada à existência, na base territorial prevista para sua jurisdição, de mais de 12 mil empregados e o ajuizamento, durante três anos consecutivos, de pelo menos, duzentas e quarenta reclamações anuais.

§ 1º Nas áreas de jurisdição onde já existam Juntas, só serão criados novos órgãos quando a freqüência de reclamações, no período previsto neste artigo, exceder, seguidamente, a mil e quinhentos processos anuais.

§ 2º A jurisdição das Juntas só poderá ser estendida aos municípios ou distritos situados num raio máximo de sessenta quilômetros, desde que os meios de condução para a respectiva sede sejam diários e regulares.

§ 3º Para efeito do que dispõe êste artigo, as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes de Direito investidos da administração da Justiça do Trabalho encaminharão, mensalmente, ao Tribunal Superior do Trabalho, na forma das instruções por êste expedidas, boletins estatísticos do movimento...

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