DECRETO Nº 0-003, DE 24 DE ABRIL DE 2000. Decreto - Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 4 do Decreto de 21 de Dezembro de 1999, que Institui Grupo de Trabalho para Estudo das Fontes de Recursos Destinados Ao Desenvolvimento do Desporto Nacional.

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DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de junho de 2000, o prazo fixado no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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