DECRETO LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor de Diversos Estabelecimentos de Ensino Federal, o Credito Especial No Valor de Ncr 775351373, (sete Milhões, Setecentos e Cinquenta e Tres Mil, Quinhentos e Treze Cruzeiros Novos e Setenta e Tres Centavos), para o Fim que Espe...
DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMbRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber:
NCr$
Universidade Federal de Alagoas ................................................................
139.000,00
Universidade Federal da Bahia ....................................................................
492.999,98
Universidade Federal do Rio de Janeiro .......................................................
1.270.821,50
Universidade Federal do Ceará ...................................................................
1.235.425,00
Universidade Federal do Espírito Santo .......................................................
118.000,00
Universidade Federal de Goiás ....................................................................
97.035,00
Universidade Federal Fluminense ................................................................
152.925,00
Universidade Federal de Juiz de Fora ..........................................................
144.642,50
Universidade Federal de Minas Gerais ........................................................
662.263,00
Universidade Federal do Pará .....................................................................
309.052,50
Universidade Federal da Paraíba ................................................................
218.375,75
Universidade Federal do Paraná .................................................................
254.938,75
Universidade Federal de Pernambuco .........................................................
556.035,75
Universidade Federal do Rio Grande do Norte .............................................
209.750,00
Universidade Federal do Rio Grande do Sul...
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