DECRETO LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor de Diversos Estabelecimentos de Ensino Federal, o Credito Especial No Valor de Ncr 775351373, (sete Milhões, Setecentos e Cinquenta e Tres Mil, Quinhentos e Treze Cruzeiros Novos e Setenta e Tres Centavos), para o Fim que Espe...

DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMbRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber:

NCr$

Universidade Federal de Alagoas ................................................................

139.000,00

Universidade Federal da Bahia ....................................................................

492.999,98

Universidade Federal do Rio de Janeiro .......................................................

1.270.821,50

Universidade Federal do Ceará ...................................................................

1.235.425,00

Universidade Federal do Espírito Santo .......................................................

118.000,00

Universidade Federal de Goiás ....................................................................

97.035,00

Universidade Federal Fluminense ................................................................

152.925,00

Universidade Federal de Juiz de Fora ..........................................................

144.642,50

Universidade Federal de Minas Gerais ........................................................

662.263,00

Universidade Federal do Pará .....................................................................

309.052,50

Universidade Federal da Paraíba ................................................................

218.375,75

Universidade Federal do Paraná .................................................................

254.938,75

Universidade Federal de Pernambuco .........................................................

556.035,75

Universidade Federal do Rio Grande do Norte .............................................

209.750,00

Universidade Federal do Rio Grande do Sul...

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