DECRETO Nº 33338, DE 21 DE JULHO DE 1953. Autoriza o Funcionamento da Faculdade Estadual de Farmacia e Odontologia de Ponta Grossa.

DECRETO Nº 33.338, de 21 de julho de 1953.

Autoriza o funcionamento da Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização a que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e nos termos do Decreto-lei número 421, de 11 maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1953; 132º da...

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