DECRETO Nº 42891, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957. Transfere para a Comissão Estadual de Energia Eletrica do Estado do Rio Grande do Sul a Concessão para a Produção de Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Tres Passos, Naquele Estado.

DECRETO Nº 42.891, de 26 de dezembro de 1957.

Transfere para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Três Passos, naquele estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.244-57, a medida foi julgada conveniente pelo Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Três Passos, de que era titular a respectiva Prefeitura.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e treinamentos revistas.

Art. 4 º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º

Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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