DECRETO Nº 35362, DE 09 DE ABRIL DE 1954. Autoriza a Companhia Industrial de Estancia S.a., Com Sede em Estancia, Estado de Sergipe, a Ampliar Suas Instalações Hidroeletricas.

DECRETO Nº 35.362, DE 9 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza a Companhia Industrial de Estância S. A, com sede em Estância, Estado de Sergipe, ampliar suas instalações hidroelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 946, de 18 de março de 1954 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Industrial de Estâncias S. A a ampliar as suas instalações hidroelétricas de Fábrica de Tecidos ?Santa Cruz?, situada em Estância, Estado de Sergipe, mediante construção, na confluência dos rios Picuí e Picuitinga, a 800 metros a montante da barragem existente, de uma outra reprêsa de proteção e regularização, que elevará o nível das águas reprezadas dos rios citados à altura de 3,80m.

Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30)dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento referentes a alteração do projeto inicial já aprovado, que consiste em aumentar a cota de 2 metros para 3,80m.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

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