DECRETO Nº 80149, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. Abre a Justiça Federal de 1 Estancia o Credito Suplementar de Cr 49.930.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto n.º 80.149, de 15 de agosto de 1977

Abre à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de Cr$49.930.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.930.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

Cr$ 1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

0901

- Justiça Federal de 1ª Instância

0901.02040132.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 43.690.000

02

- Despesas Variáveis

Cr$ 1.410.000

3.2.3.3

- Salário-Família

Cr$ 500.000

0901.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos

Cr$ 4.300.000

3.2.3.3

- Salário-Família

Cr$ 30.000

TOTAL

49.930.000

Art. 2º

Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

49.930.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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