DECRETO Nº 80149, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. Abre a Justiça Federal de 1 Estancia o Credito Suplementar de Cr 49.930.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto n.º 80.149, de 15 de agosto de 1977
Abre à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de Cr$49.930.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.930.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
Cr$ 1,00
0900
- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
0901
- Justiça Federal de 1ª Instância
0901.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
Cr$ 43.690.000
02
- Despesas Variáveis
Cr$ 1.410.000
3.2.3.3
- Salário-Família
Cr$ 500.000
0901.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos
Cr$ 4.300.000
3.2.3.3
- Salário-Família
Cr$ 30.000
TOTAL
49.930.000
Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
3900
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
49.930.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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