DECRETO Nº 58595, DE 10 DE JUNHO DE 1966. Cria o Estandarte - Distintivo para o 1 Bpe (batalhão Marechal Zenobio da Costa).

DECRETO Nº 58.595, DE 10 DE junho DE 1966.

Cria o Estandarte-Distintivo para o 1º BPE (Batalhão Marechal Zenóbio da Costa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Estandarte-Disitintivo para o 1º Batalhão de Polícia do Exército (Batalhão Marechal Zenóbio da Costa), de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e obedecendo a seguinte descrição heráldica:

Em campo de blau (azul-celeste) franjado de ouro, destaca-se no centro, o símbolo do 1º batalhão de Polícia do Exército, constituído de um escudo antigo, com bordadura de góles (vermelho), tendo em campo, também de azul, duas garruchas cruzadas, de ouro e, o número 1 (arábico), conjunto encimado pela miniatura, em suas côres, da insígnia do Comando do I Exército, circulado, ao alto, pela denominação: Batalhão Marechal Zenóbio da Costa. Ainda no campo azul, além do emblema da FEB, nas suas côres, colocado à destra (direita) ao alto, os seguintes dizeres, dois a dois em chefe e contra-chefe, respectivamente: Vale do Reno - Vale do Serchio e Vale do Pó - Collecchio - Fornovo e mais legenda em latim: ?Vigilandum est Semper?, em caracteres dourados.

Laço...

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