DECRETO Nº 72038, DE 30 DE MARÇO DE 1973. Concede a Companhia de Estanho São João Del Rei o Direito de Lavrar Cassiterita, Columbita, Djalmaita e Minerio de Tantalo No Municipio de São Tiago, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 72.038, DE 30 DE MARÇO DE 1973.

Concede à Companhia de Estanho São João Del Rei o direito de lavrar cassiterita, columbita, djalmaita e minério de tântalo no Município de São Tiago, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Companhia de Estanho São João Del Rei concessão para lavrar cassiterita, columbita, djalmaita e minério de tântalo em terrenos de propriedade de Clarinda Neves de Andrade e outros, no lugar denominado Fazenda Objar lugar de José de Castro, Distrito de Mercês de Água Limpa, Município de São Tiago, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares oitenta e um ares e quarenta centiares (455,810ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta metros (40m) no rumo verdadeiro de dezessete graus, um minuto nordeste (17:01'NE), do marco número um (nº 1), do Decreto de Lavra número quarenta e nove mil duzentos e trinta (49.230), de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); cento e trinta metros (130m), norte (N); seiscentos e dez metros (610m), oeste (W); quinhentos metros (500m), norte (N); oitocentos e sessenta metros (860m), leste (E); setecentos e doze metros e um centímetro( 712,01m), norte (N);seiscentos e trinta metros e quarenta e nove centímetros (630,49m), leste (E);setecentos e setenta metros (770m),norte (N); três mil trezentos cinqüenta metros (3.350m), leste (E); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), sul (S); dois mil trezentos e dois metros e oitenta e seis centímetros (2.302,86m), oeste (W); quinhentos e quatro metros e cinqüenta e oito centímetros (504,58m), onze graus onze minutos nordeste (11º11'NE); cento e quatro metros (104m), leste (E); cinqüenta e um metros (51m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cinqüenta e um metros (51m), sul (S); trezentos e um metros (301m), leste (E); seiscentos e sessenta e dois metros (662m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); duzentos e quarenta e nove metros (249m), oeste (W); treze metros (13m), norte...

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