DECRETO Nº 73018, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatistica Demografica, Moral e Politica o Credito Suplementar de Cr 494.300,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 73.018, DE 29 de outubro de 1973.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política o crédito suplementar de Cr$ 494.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, o crédito suplementar no valor de Cr$ 494.300,00 (quatrocentos e noventa e quatro e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.01

- Gabinete do Ministro

2001.0104.2001

- Assessoramento Superior

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas. .....................................................

224.500

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

65.800

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

80.400

20.17

- Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política

2017.0102.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

009

- Demográfica, Moral e Política

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

121.600

3.2.3.3

- Salário-Família. ................................................................................

2.000

Total ....................................................................................................

494.300

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.01

- Gabinete do Ministro

Atividade

- 2001.0102.2053

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

88.100

Atividade

- 2001.0104.2001

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

36.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos Sob...

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