DECRETO Nº 73482, DE 17 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe Sobre a Apuração das Estatisticas da Produção Agropecuaria e de Outras de Interesse do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 73.482, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Dispõe sobre a apuração das estatísticas da produção agropecuária e de outras de interesse do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os encargos de apuração dos inquéritos estatísticos referentes á produção agrícola municipal, produção extrativa vegetal, pecuária, avicultura, apicultura e sericultura são transferidos do Ministério da Agricultura para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo único. Ao Ministério da Agricultura incumbirá a conclusão das apurações dos inquéritos estatísticos de que trata este artigo, no que se refere ao ano de 1972.

Art. 2º

O acervo e a documentação dos inquéritos estatísticos apurados pelo Ministério da Agricultura serão transferidos para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º...

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