LEI ORDINÁRIA Nº 3236, DE 01 DE AGOSTO DE 1957. Concede Isenção de Direitos Alfandegarios, Imposto de Consumo e Mais Taxas para Uma Estatua de Bronze Representando São Francisco, Duas Imagens de Madeira e Alfaias Religiosas Doadas Pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionaria de Milão, Na Italia, Ao Santuario de São Francisco, da Cidade de Juaz...

LEI Nº 3.236, DE 1 DE AGôSTO DE 1957

Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas, exceto a de previdência social, para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT