LEI ORDINÁRIA Nº 4489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964. Altera o Artigo 114 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle Dos Orçamentos e Balanços da União Dos Estados, Dos Municipios e do Distrito Federal.

LEI Nº 4.489, de 19 de novembro de 1964

Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica alterado o art. 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter a seguinte redação:

?Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Lavenère Wanderley

Raymundo de Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto Campos

Osvaldo Cordeiro de Farias

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