DECRETO Nº 97533, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989. Aprova Alteração No Estatuto da Fundação Habitacional do Exercito - Fhe e da Outras Providencias.

DECRETO N° 97.533, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989

APROVA ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e o art. 1° da Lei n° 6.855, de 18 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1°

O caput do art. 4° e os seus parágrafos 1°, 3° e 4° e o parágrafo único do art. 6° do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, aprovado pelo Decreto n° 88.220, de 6 de dezembro de 1983 passam a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 4° O Conselho Administrativo - CA tem a seguinte composição:

I Presidente da FHE

II Vice-Presidente da FHE

III Um Diretor da FHE

IV Um Representante do Ministério do Exército

V Dois membros nomeados pelo Presidente da República

§ 1° São membros natos do CA:

  1. O Presidente da FHE

  2. O Vice-Presidente da FHE

.................................................... .........

§ 3° O Diretor a que se refere o inciso III será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Exército, em sistema de rodízio entre os Diretores da FHE, pelo prazo de dois anos.

§ 4° Os membros a que se refere o inciso V serão escolhidos pelo Presidente da República, mediante listas tríplices para cada membro, organizadas pelo Ministro do Exército.

"Art. 6° ...................................................

.................................................... .........

Parágrafo único. As deliberações do CA serão tomadas...

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