DECRETO Nº 99601, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova o Estatuto do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, e da Outras Providencias.
DECRETO N° 99.601, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
Aprova o Estatuto do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,
DECRETA:
Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, e a Lotação Ideal do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura - IBAC, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
O regimento interno do IBAC será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Da Natureza, Sede e Finalidade
O Instituto Brasileiro de Arte e Cultura (IBAC), fundação pública, constituída pelo Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990, com base na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, vincula-se à Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR).
Parágrafo único. O IBAC, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, terá duração indeterminada e gozará de autonomia técnica, administrativa e financeira.
O IBAC tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente:
I - formular, coordenar e executar programas de apoio aos produtores e criadores culturais, isolada ou coletivamente, e às demais manifestações artísticas e tradicionais representativas do povo brasileiro;
II - promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural;
III - prestar orientação normativa, consulta e assistência no que diz respeito aos direitos do autor e àqueles que lhe são conexos;
IV - prestar orientação normativa referente à produção e exibição cinematográfica, videográfica e fonográfica.
No âmbito de suas competências, o IBAC adotará:
I - linhas de apoio e incentivo à produção, pesquisa e conservação da documentação, no campo das atividades artísticas e culturais, visando à identidade cultural do País;
II - descentralização do apoio à produção artística e cultural;
III - mecanismos de coordenação e articulação institucional que lhe assegurem a efetiva integração com a SEC/PR e demais entidades vinculadas;
IV - linhas programáticas de ação que atendam às necessidades do teatro, do circo, da ópera, da dança, das artes plásticas, do folclore, da música, das atividades audiovisuais e demais atividades artísticas e culturais.
Da Organização e Competência
Da Estrutura Básica
O IBAC tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgão Colegiado: Diretoria;
II - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: Gabinete;
III - Órgãos Seccionais:
-
Assessoria Jurídica;
-
Departamento de Planejamento e Administração;
IV - Órgãos Singulares:
-
Departamento de Ação Cultural;
-
Departamento de Pesquisa e Documentação;
-
Departamento de Difusão Cultural;
V - Unidades Descentralizadoras: Coordenações Regionais.
Da Diretoria
O IBAC será dirigido por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor de Departamento de Ação Cultural, do Diretor do Departamento de Pesquisa e Documentação e do Diretor do Departamento de...
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