DECRETO Nº 79528, DE 13 DE ABRIL DE 1977. Altera a Redação do Artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdencia Social - Dataprev Aprovado Pelo Decreto 75.463, de 10 de Março de 1975.

DECRETO Nº 79.528, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Altera a redação do artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

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