DECRETO Nº 96400, DE 22 DE JULHO DE 1988. Aprova o Estatuto da Radiobras - Empresa Brasileira de Comunicação S.a.
DECRETO N° 96.400, DE 22 DE JULHO DE 1988
Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 2°, § 1°, letra a, do Decreto n° 96.212, de 22 de junho de 1988,
DECRETA:
Fica aprovado o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Estatuto da RADIOBRÁS-EMPRESA brasileira de comunicação s.a
da denominação, sede e duração
A RADIOBRÁS - empresa Brasileira de comunicação s.a é uma Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, organizada sob forma de sociedade por ações, regida por este Estatuto e legislação pertinente.
A RADIOBRÁS tem sede e foro em Brasília-DF e poderá implantar escritórios em todo o território nacional.
O prazo de duração da RADIOBRÁS é indeterminado.
Do Objetivo
A RADIOBRÁS tem por objetivo:
I - divulgar as realizações do Governo Federal nas áreas econômica, política e social e difundir para o exterior conhecimento adequado da realidade brasileira, bem como implantar e operar emissoras e explorar serviços de radiodifusão do Governo Federal;
II - implantar e operar suas redes de repetição e retransmissão de radiodifusão, explorando seus serviços, prestando serviços especializados, bem como promovendo e estimulando a formação e o treinamento de pessoal especializado necessário as suas atividades;
III - recolher, elaborar, produzir, transmitir e distribuir diretamente ou em colaboração com os meios de Comunicação Social o noticiário, fotografias, boletins e programas, referentes a atos e fatos da administração Pública Federal e outros de interesse público de natureza política, econômico-financeira, cívica, social, desportiva, cultural e artística, mediante processos gráficos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos ou quaisquer outros;
IV - distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal (Lei nº 6.6650, de 23 de maio de 1979, art. 6º, §§ 1º e 2º);
V - exercer outras atividades a fins, que lhe forem atribuídas pelo Ministro que a supervisione.
§ 1º Para consecução dos Objetivos previstos neste artigo a RADIOBRÁS operará e explorará diretamente os seus serviços, podendo, ainda, celebrar contratos, convênios, ajustes ou acordos com outras entidades públicas e privadas.
§ 2º A RADIOBRÁS deverá operar dentro de elevadores padrões técnicos. Assim como propiciar o atendimento às regiões de baixa densidade demográfica e reduzido interesse comercial e as localidades das estrategicamente importante para a integração nacional.
§ 3º Todas as atividades da RADIOBRÁS serão exercidas com estreita observância do disposto no art. 4º do Decreto nº 96.212, de 22 de junho de 1988.
Do capital social e dos recursos
O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de Cz$ 2.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), dividido em 2.000.000.000 (dois bilhões) de ações ordinárias nominativas, no valor unitário de Cz$ 1,00 (um cruzado), direito a um voto cada ação.
Será admitida a capital da RADIOBRÁS a participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios.
Parágrafo único. A união deterá sempre, pelo menos, cinqüenta e um por cento das ações representativas do capital da RADIOBRÁS, cabendo-lhe, em todas as emissões de ações, subscrever o suficiente para garantir esta maioria.
O capital da RADIOBRÁS poderá ser aumentado mediante:
I - subscrição pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios;
II - incorporação de lucros, reservas, bens, direitos e outros valores que a União destinar a esse fim;
III - correção monetária e reavaliação do ativo de acordo com a legislação em vigor;
IV - doações conversíveis em subscrição da União.
Constituem recursos da RADIOBRÁS:
I - os provenientes de dotação orçamentária da União e de outras entidades públicas;
II - as receitas decorrentes de prestação de serviços;
III - os recursos decorrentes da aplicação do seu ativo, inclusive os resultados de convenção, em espécie, de bens e direitos;
IV - a renda de bens patrimoniais;
V - as doações;
VI - outras renda operacionais ou de qualquer natureza.
Da estrutura administrativa
A RADIOBRÁS tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Assembléia Geral;
II - Órgãos de administração superior e fiscalização, compreendendo:
-
Conselho de Administração;
-
Diretoria
-
Conselho Fiscal;
III - Unidades Operacionais.
Da assembléia geral
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