DECRETO Nº 1809, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996. Aprova a Alteração do Artigo 5 do Estatuto Social da Radiobras - Empresa Brasileira de Comunicação S.a.

DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

Aprova a alteração do art. 5° do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 5° do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto n° 96.400, de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995:

"Art. 5° O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ l,00 (um real), dando o direito de um voto cada ação".

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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