DECRETO LEI Nº 2229, DE 17 DE JANEIRO DE 1985. Estende Aos Servidores Dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o Disposto No Decreto-lei 2211, de 31 de Dezembro de 1984.

Estende aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

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