DECRETO Nº 34782, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953. Estende Aos Empregados do Serviço Especial de Saude Publica o Regime de Beneficios de Familia do Instituto de Previdencia e Assistencia Aos Servidores do Estado, e da Outras Providencias.

decreto nº 34.782, de 14 de dezembro de 1953.

Estende aos empregados do Serviço Especial de Saúde Pública o regime de Benefícios de família do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 12, do Decreto-lei número 3.768, de 28 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º

Os empregados do Serviço Especial de Saúde Pública são considerados contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para efeitos dos benefícios de família, e terão direito à aposentadoria, a ser concedida nos têrmos do Decreto-lei número 3.768, de 28 de outubro de 1941.

Parágrafo único. O valor da transferência dos proventos de aposentadoria de que trata o artigo 6º, do Decreto-lei número 3.768, de 28 de outubro de 1941, correrá à conta da contribuição do Govêrno Brasileiro para execução dos contratos.

Art. 2º

Para o fim da aposentadoria de que trata o artigo anterior, será contado integralmente o tempo de serviço anterior prestado ao Serviço Especial de Saúde Pública, na forma do disposto na Lei número 1.573, de 13 de março de 1952.

Art. 3º

O presente...

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