LEI ORDINÁRIA Nº 5190, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1966. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal, para o Exercicio Financeiro de 1967.

(*) LEI Nº 5.190, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$168.264.216.000 (cento e sessenta e oito bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes

Cr$

Impostos .................................................................................................

16.150.000.000

Taxas .....................................................................................................

1.916.000.000

Contribuição de Melhoria ..........................................................................

42.000.000

Receita Patrimonial ..................................................................................

11.000.000

Receita Industrial .....................................................................................

20.100.000

Transferências Correntes ..........................................................................

78.006.469.000

Receitas Diversas ....................................................................................

1.480.000.000

Total das Receitas Correntes ....................................................................

97.625.569.000

Receitas de Capital

Cr$

Transferências de Capital ..........................................................................

70.638.647.000

Total das Receitas de Capital ....................................................................

70.638.647.000

Total Geral da Receita ..............................................................................

168.264.216.000

Art. 3º

A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

Unidade Administrativa

Cr$

Gabinete do Prefeito...

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