LEI ORDINÁRIA Nº 5641, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1971.

(*) LEI Nº 5.641 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 1º do art. 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$509.834.000,00 (quinhentos e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes

Cr$

Receita Tributária ........................................................................................

230.497.000,00

Receita Patrimonial .....................................................................................

865.000,00

Receita Industrial ........................................................................................

61.000,00

Transferências Correntes ............................................................................

185.356.000,00

Receitas Diversas .......................................................................................

3.857.000,00

Total das Receitas Correntes ......................................................................

420.636.000,00

Receitas de Capital .....................................................................................

89.198.000,00

Total da Receita Orçamentária ....................................................................

509.834.000,00

Art. 3º

A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída pelas Unidades Orçamentárias conforme o seguinte desdobramento:

Despesas por Programas

Cr$

Administração..............................................................................................

122.340.200,00

Agropecuária ..............................................................................................

20.500.000,00

Assistência e Previdência ...........................................................................

8.818.000,00

Defesa e Segurança ...................................................................................

64.000.000,00

Educação ...................................................................................................

92.492.300,00

Energia...

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