LEI ORDINÁRIA Nº 5775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1972.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 1º, do art. 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972, estima a Receita em Cr$588.978.176,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, suprimentos, fundos e outras Receitas Correntes e/ou de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

  1. RECEITAS CORRENTES

    Cr$

    1.1 - Receita Tributária ..................................................................................

    184.945.000,00

    1.2 - Receita Patrimonial ...............................................................................

    2.020.000,00

    1.3 - Receita Industrial ..................................................................................

    1.450.000,00

    1.4 - Transferências Correntes .......................................................................

    292.538.000,00

    1.5 - Receitas Diversas .................................................................................

    8.245.000,00

    TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES ...........................................................

    489.198.000,00

  2. RECEITAS DE CAPITAL

    2.1 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis .......................................................

    327.176,00

    2.2 - Transferências de Capital .......................................................................

    99.452.000,00

    2.3 - Outras Receitas de Capital ....................................................................

    1.000,00

    TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL ............................................................

    99.780.176,00

    TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA ..........................................................

    588.978.176,00

Art. 3º

A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

  1. DESPESA POR PROGRAMAS

    Cr$

    Administração ..............................................................................................

    114.373.195,00

    Agropecuária ................................................................................................

    23.585.400,00

    Assistência e Previdência ..............................................................................

    10.057.117,00

    Defesa e Segurança ......................................................................................

    79.041.000,00

    Educação...

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