LEI ORDINÁRIA Nº 5865, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1973.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL, nos termos do Parágrafo 1º, do art. 17, da Construção da República Federativa do Brasil, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1973, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$841.614.566,00 (oitocentos e quarenta e um milhões seiscentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
-
RECEITA DO TESOURO
Cr$1,00
3.1
- Receitas Correntes .............................................................................
589.030.300
Receita Tributária .......................................................
212.540.000
Receita Patrimonial ....................................................
1.321.000
Receita Industrial .......................................................
236.000
Transferências Correntes ............................................
363.393.000
Receitas Diversas ......................................................
11.540.300
3.2
- Receitas de Capital .............................................................................
117.139.800
Alienação de Bens, Móveis e Imóveis ..........................
101.000
Transferências de Capital ............................................
117.037.800
Outras Receitas de Capital .........................................
1.000
--------------------
TOTAL ......................................................................
706.170.100
-
RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Exclusive Transferências do Tesouro)
2.1
- Receitas Correntes .............................................................................
70.042.316
2.2
- Receitas de Capital .............................................................................
65.402.150
TOTAL .................................................................................................
135.444.466
TOTAL GERAL DA RECEITA .................................................................
841.614.566
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I da presente Lei; e
II - pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos.
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta das Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
-
DESPESA POR PROGRAMA
Cr$1,00
Administração...
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