LEI ORDINÁRIA Nº 5978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1974.
lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1974, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$1.229.388.039,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil e trinta e nove cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância:
A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
-
RECEITA DO TESOURO
Cr$1,00
1.1 - RECEITAS CORRENTES ...............................................
914.793.600
Receita Tributária ..........................
410.703.000
Receita Patrimonial .......................
51.882.600
Receita Industrial ..........................
363.000
Transferências Correntes ...............
422.026.000
Receitas Diversas .........................
29.819.000
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL ................................................
140.445.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........................................
201.000
Transferências de Capital ...............
140.243.000
Outras Receitas de Capital ............
1.000
TOTAL .................................................................................
1.055.238.600
-
RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES
(Exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 - RECEITAS CORRENTES ...............................................
113.202.760
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL ................................................
60.946.679
TOTAL .................................................................................
174.149.439
TOTAL GERAL DA RECEITA .................................................
1.229.388.039
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II - pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos.
À despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesas do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
-
DESPESA POR PROGRAMA
Cr$ 1,00
Administração .................................................
259.451.600
Agropecuária...
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