LEI ORDINÁRIA Nº 6190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1975.
(*) LEI Nº 6.190 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1975, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$1.799.083.700,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, oitenta e três mil e setecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$1,00
1. RECEITA DO TESOURO
1.1
- RECEITAS CORRENTES.......................................................................
1.293.651.200
Receita Tributária ...........................................
663.502.000
Receita Patrimonial ........................................
74.232.000
Receita Industrial ...........................................
280.000
Transferências Correntes ................................
528.157.200
Receitas Diversas ..........................................
24.480.000
1.2
- RECEITAS DE CAPITAL ...............................
181.162.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................
221.000
Transferências de Capital ................................
180.940.000
Outras Receitas de Capital .............................
1.000
TOTAL ..........................................................
1.471.813.200
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES
(Exclusive Transferência do Tesouro)
2.1
- Receitas Correntes ........................................................................
156.815.000
2.2
- Receitas de Capital .......................................................................
170.455.500
TOTAL ...........................................................................................
327.270.500
TOTAL GERAL DA RECEITA ...........................................................
1.799.083.700
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II - pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos;
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
Cr$1,00
1. DESPESA POR FUNÇÃO
Legislativa ..................................................................................................
15.556.000
Administração Superior e Planejamento Global .............................................
146.491.000
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária ........................................
42.800.000
Defesa Nacional e Segurança Pública ..........................................................
174..368.200
Desenvolvimento Regional ...........................................................................
203.200.000
Educação e Cultura...
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