LEI ORDINÁRIA Nº 6190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1975.

(*) LEI Nº 6.190 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1975, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$1.799.083.700,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, oitenta e três mil e setecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

Cr$1,00

1. RECEITA DO TESOURO

1.1

- RECEITAS CORRENTES.......................................................................

1.293.651.200

Receita Tributária ...........................................

663.502.000

Receita Patrimonial ........................................

74.232.000

Receita Industrial ...........................................

280.000

Transferências Correntes ................................

528.157.200

Receitas Diversas ..........................................

24.480.000

1.2

- RECEITAS DE CAPITAL ...............................

181.162.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................

221.000

Transferências de Capital ................................

180.940.000

Outras Receitas de Capital .............................

1.000

TOTAL ..........................................................

1.471.813.200

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES

(Exclusive Transferência do Tesouro)

2.1

- Receitas Correntes ........................................................................

156.815.000

2.2

- Receitas de Capital .......................................................................

170.455.500

TOTAL ...........................................................................................

327.270.500

TOTAL GERAL DA RECEITA ...........................................................

1.799.083.700

Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos;

Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º

A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

Cr$1,00

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Legislativa ..................................................................................................

15.556.000

Administração Superior e Planejamento Global .............................................

146.491.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária ........................................

42.800.000

Defesa Nacional e Segurança Pública ..........................................................

174..368.200

Desenvolvimento Regional ...........................................................................

203.200.000

Educação e Cultura...

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