LEI ORDINÁRIA Nº 6280, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1976.

LEI Nº 6.280, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976, composto, na forma do art. 62, da Constituição, pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações estima a receita em Cr$2.876.507.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

  1. Receita do Tesouro

    Cr$1,00

    1.1 - Receitas Correntes .............................................................

    1.936.497,400

    Receita Tributária ........................................

    705.313.000

    Receita Patrimonial ....................................

    90.512.000

    Receita Industrial ........................................

    890.000

    Transferências Correntes ........................................

    987.703.400

    Receitas Diversas ..................................................

    152.079.000

    1.2 - Receitas de Capital .............................................................

    263.743.600

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis ..............

    251.000

    Transferências de Capital..................................

    263.491.600

    Outras Receitas de Capital .........................

    1.000

    TOTAL ........................................................................

    2.200.241.000

  2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Exclusive Transferências do Tesouro)

    2.1 - Receitas Correntes .............................................................

    235.558.000

    2.2 - Receitas de Capital .............................................................

    440.708.000

    TOTAL .........................................................................

    676.266.000

    TOTAL GERAL DA RECEITA .........................................

    2.876.507.000

Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei, e

II - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro, e

II - Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º

A despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

  1. Despesa por Função

Cr$1,00

Legislativa

21.121.000

Administração e Planejamento

578.770.000

Agricultura .......................................................

60.452.000

Defesa Nacional e Segurança Pública .......................

242.633.000

Educação...

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