LEI ORDINÁRIA Nº 6280, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1976.
LEI Nº 6.280, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976, composto, na forma do art. 62, da Constituição, pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações estima a receita em Cr$2.876.507.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
-
Receita do Tesouro
Cr$1,00
1.1 - Receitas Correntes .............................................................
1.936.497,400
Receita Tributária ........................................
705.313.000
Receita Patrimonial ....................................
90.512.000
Receita Industrial ........................................
890.000
Transferências Correntes ........................................
987.703.400
Receitas Diversas ..................................................
152.079.000
1.2 - Receitas de Capital .............................................................
263.743.600
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ..............
251.000
Transferências de Capital..................................
263.491.600
Outras Receitas de Capital .........................
1.000
TOTAL ........................................................................
2.200.241.000
-
Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 - Receitas Correntes .............................................................
235.558.000
2.2 - Receitas de Capital .............................................................
440.708.000
TOTAL .........................................................................
676.266.000
TOTAL GERAL DA RECEITA .........................................
2.876.507.000
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei, e
II - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro, e
II - Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
A despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
-
Despesa por Função
Cr$1,00
Legislativa
21.121.000
Administração e Planejamento
578.770.000
Agricultura .......................................................
60.452.000
Defesa Nacional e Segurança Pública .......................
242.633.000
Educação...
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