LEI ORDINÁRIA Nº 7633, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1988.
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††††LEI N∫ 7.633, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.
††††Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o ExercÌcio Financeiro de 1988.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA FaÁo saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
††††Art. 1∫ O OrÁamento do Distrito Federal para o ExercÌcio de 1988, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Ûrg„os da AdministraÁ„o indireta e das FundaÁıes, estima a Receita em CZ$44.781.037.000,00 (quarenta e quatro bilhıes, setecentos e oitenta e um milhıes, trinta e sete mil cruzados) e fixa a despesa em igual import‚ncia.
††††Art. 2∫ A Receita do Distrito Federal ser· realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
††††1. RECEITA DO TESOURO††††††EM CZ$1.000,00
††††1.1 - Receitas correntes
††††††CZ$†40.703.993
††††††††Receita Tribut·ria ††††††CZ$†14.217.321
††††††††Receita de ContribuiÁ„o †††††CZ$†19.454
††††††††Receita Patrimonial ††††††CZ$†223.341
††††††††Receita Industrial ††††††CZ$†18.401
††††††††Receita de ServiÁos †††††CZ$†11.221
††††††††TransferÍncias Correntes †††††CZ$†25.890.614
††††††††Outras TransferÍncias Correntes ††††CZ$†323.641
††††1.2 - Receitas de Capital††††††CZ$†1.122.859
††††††††††††††††TOTAL ††††††CZ$†41.826.852
††††2. RECEITA DOS ”RG√OS DA ADMINISTRA«√O INDIRETA E DAS FUNDA«’ES
††††(ExcluÌdas as transferÍncias do Tesouro)
††††2.1 - Receitas Correntes††††††CZ$†2.935.840
††††2.2 - Receitas de Capital††††††CZ$†18.345
†††††††††††††††††††††TOTAL†††††CZ$†2.954.185
†††††††††††††††††††††TOTAL GERAL DA RECEITA ††CZ$†44.781.037
††††Art. 3∫ A Receita do Distrito Federal ser· realizada:
††††I - pelo Tesouro, mediante arrecadaÁ„o de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital de acordo com a legislaÁ„o em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e
††††II - pelos Ûrg„os da AdministraÁ„o indireta e FundaÁıes, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
††††Art. 4∫ A Despesa do Distrito Federal dividir-se-· em:
††††I - Despesa do Tesouro; e
††††II - Despesa dos Ûrg„os da AdministraÁ„o indireta e FundaÁıes, excluÌdas as transferÍncias do Tesouro.
††††Art. 5∫ A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, ser· realizada de acordo com a discriminaÁ„o estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
††††1. DESPESA POR FUN«√O††††††EM CZ$1.000,00
††††Legislativa†††††††CZ$†484.040
††††AdministraÁ„o e Planejamento†††††CZ$†3.931.669
††††Agricultura†††††††CZ$†679.108
††††Defesa Nacional e SeguranÁa P˙blica††††CZ$†4.518.939
††††Desenvolvimento Regional†††††CZ$†3.013.344
††††EducaÁ„o e Cultura††††††CZ$†12.212.601
††††HabitaÁ„o e Urbanismo††††††CZ$†2.267.046
††††Ind˙stria, ComÈrcio e ServiÁos†††††CZ$†135.371
††††Sa˙de e...
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