LEI ORDINÁRIA Nº 1487, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1951. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio de 1952.
(*) Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$25.431.261.772,00).
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Cr$
Cr$
1.0 - Renda Ordinária:
1.1 - Rendas Tributárias ...............................................
20.318.811.000
1.2 - Rendas Patrimoniais ............................................
285.242.000
1.3 - Rendas Industriais ................................................
991.360.000
1.4 - Diversas Rendas ..................................................
3.036.476.000
24.631.889.000
2.0 - Renda Extraordinária ...................................................
905.000.000
905.000.000
Total da Receita ........................................................................................
25.536.889.000
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1952, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
Cr$
2
- Congresso Nacional ...............................................................
168.330.544
3
- Tribunal de Contas .................................................................
29.131.196
4
- Presidência da República .......................................................
7.194.920
5
- Departamento Administrativo do Serviço Público .......................
33.872.040
6
- Estado Maior das Fôrças Armadas ..........................................
5.946.250
7
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas
2.795.920
8
- Comissão de Reparações de Guerra ........................................
468.880
9
- Comissão do Vale de São Francisco .......................................
192.544.800
10
- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ........................
2.840.660
11
- Conselho Nacional de Economia...
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