LEI ORDINÁRIA Nº 1487, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1951. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio de 1952.

(*) Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$25.431.261.772,00).

Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

Cr$

Cr$

1.0 - Renda Ordinária:

1.1 - Rendas Tributárias ...............................................

20.318.811.000

1.2 - Rendas Patrimoniais ............................................

285.242.000

1.3 - Rendas Industriais ................................................

991.360.000

1.4 - Diversas Rendas ..................................................

3.036.476.000

24.631.889.000

2.0 - Renda Extraordinária ...................................................

905.000.000

905.000.000

Total da Receita ........................................................................................

25.536.889.000

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1952, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

Art. 3º

A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Cr$

Anexo nº

2

- Congresso Nacional ...............................................................

168.330.544

Anexo nº

3

- Tribunal de Contas .................................................................

29.131.196

Anexo nº

4

- Presidência da República .......................................................

7.194.920

Anexo nº

5

- Departamento Administrativo do Serviço Público .......................

33.872.040

Anexo nº

6

- Estado Maior das Fôrças Armadas ..........................................

5.946.250

Anexo nº

7

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas

2.795.920

Anexo nº

8

- Comissão de Reparações de Guerra ........................................

468.880

Anexo nº

9

- Comissão do Vale de São Francisco .......................................

192.544.800

Anexo nº

10

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ........................

2.840.660

Anexo nº

11

- Conselho Nacional de Economia...

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